sábado, 10 de abril de 2010

EaD: um papel social


Ola pessoal. Ontem me veio a idéia. Porque não estender a EaD para as penitenciarias?! Ao me acordar fui ao nosso amigo Google e "voilà"!! Achei algumas informações sobre essa questão. Pois é, mais uma vez a EaD sem preconceitos, sem barreiras! Sim, acredito nisso, agora é claro que basta também vontade politica.
EaD em penitenciarias? Isso é possivel? Sim! Isso não é coisa de outro mundo, nem é de agora. Mandela por exemplo, é fruto de projeto semelhante. Na época em que ele estava na prisão ele realizou o Curso de Direito por correspondência e hoje é Prêmio Nobel. Ai é so um exemlo. Espero que no Brasil possamos dar exemplos disso. Agora é claro, prezando pelo bom senso, ética e respeito a sociedade.
Vai ai o que ja esta em discussão. Essa informação é de 2005. Prometo que procurarei me informar a quantas andam esse projeto. Quem souber de algo, fica aqui o espaço para sua valioza contribuição.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5189/05, que determina a implantação de escolas virtuais nos presídios federais e estaduais. De acordo com o texto, os presos e agentes penitenciários interessados receberão cursos de alfabetização, ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante. As aulas poderão ser ministradas por instituições públicas ou entidades filantrópicas credenciadas pelo Ministério da Educação. O material de ensino incluirá videoconferência, pesquisas na internet e também avaliação de alunos pela rede de computadores ou mesmo pessoalmente.
A tecnologia empregada nas aulas e demais atividades deverá conter a possibilidade de "bloqueios", para que seja utilizada apenas nas atividades didáticas. O deputado ressalta a importância da proposta argumentando que, por meio dos estudos, o homem se humaniza, torna-se mais complacente, tranqüilo e seguro diante da vida. "Evidentemente, um homem assim é menos violento", disse ele. Nader também lembrou que os estudos facilitam a reinserção do preso na sociedade, depois de cumprida a sentença.
O projeto tramita em caráter conclusivo e está sendo analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Depois, deverá ser avaliado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: eadBrasileiro

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